$1300
guias de jogos,Curta Transmissões ao Vivo em Tempo Real e Desfrute de Jogos Online Populares, Vivendo Cada Momento Intenso e Participando de Aventuras Inesquecíveis..Deus deseja que todas as pessoas venham a ter fé Nele, e a eleição é de acordo com a presciência da fé de Deus (1 Pe 1:1-2).,O acórdão ''Van Gend en Loos'' foi proferido pelo TJUE em 1963, e constitui o ''leading case'' sobre o princípio do efeito direto. Os factos eram os seguintes: a ''Van Gend en Loos'' era uma empresa holandesa que tinha como atividade principal a importação de produtos químicos da Alemanha Ocidental para a Holanda. Contudo, no ano de 1962, o governo holandês procedeu à reclassificação de alguns produtos na sua pauta aduaneira, daí resultando um acréscimo tarifário de 5% nos produtos que a ''Van Gend & Loos'' importava. A empresa entendeu que esta taxa violava o artigo 12º do Tratado da CEE (correspondente, com alterações, ao atual artigo 30º do TFUE) que estabelecia que os Estados não poderiam criar novos encargos aduaneiros ou aumentar os existentes, no seguimento da implementação de um mercado comum (obrigação de ''standstill'')..
guias de jogos,Curta Transmissões ao Vivo em Tempo Real e Desfrute de Jogos Online Populares, Vivendo Cada Momento Intenso e Participando de Aventuras Inesquecíveis..Deus deseja que todas as pessoas venham a ter fé Nele, e a eleição é de acordo com a presciência da fé de Deus (1 Pe 1:1-2).,O acórdão ''Van Gend en Loos'' foi proferido pelo TJUE em 1963, e constitui o ''leading case'' sobre o princípio do efeito direto. Os factos eram os seguintes: a ''Van Gend en Loos'' era uma empresa holandesa que tinha como atividade principal a importação de produtos químicos da Alemanha Ocidental para a Holanda. Contudo, no ano de 1962, o governo holandês procedeu à reclassificação de alguns produtos na sua pauta aduaneira, daí resultando um acréscimo tarifário de 5% nos produtos que a ''Van Gend & Loos'' importava. A empresa entendeu que esta taxa violava o artigo 12º do Tratado da CEE (correspondente, com alterações, ao atual artigo 30º do TFUE) que estabelecia que os Estados não poderiam criar novos encargos aduaneiros ou aumentar os existentes, no seguimento da implementação de um mercado comum (obrigação de ''standstill'')..